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 Normas Contabilísticas

PGC-NIRF — O Plano Geral de Contabilidade de Moçambique

O que é o PGC-NIRF, a quem se aplica e como está estruturado o sistema de contabilidade empresarial moçambicano.

Atualizado em 11/07/2026 09:23

O PGC-NIRF (Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro) é o referencial contabilístico que as entidades do sector empresarial em Moçambique utilizam para registar operações e preparar as suas demonstrações financeiras. Foi aprovado no âmbito do Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial (SCE), pelo Decreto n.º 70/2009, de 22 de Dezembro.

Dois níveis de aplicação

  • PGC-NIRF — para as médias e grandes entidades, alinhado com as IAS/IFRS (NIRF) na sua versão completa;
  • PGC-PE — um regime simplificado para as pequenas entidades, com requisitos de divulgação reduzidos.

Para que serve

O plano normaliza a linguagem contabilística: define um quadro de contas organizado por classes, os critérios de reconhecimento e mensuração (custo histórico, justo valor, imparidade) e o conteúdo das demonstrações financeiras — Balanço, Demonstração dos Resultados, Demonstração de Fluxos de Caixa, Demonstração de Alterações no Capital Próprio e Anexo (notas).

Princípios estruturantes

  • Regime de acréscimo (competência) — os efeitos das transações são reconhecidos quando ocorrem, e não quando o dinheiro é recebido ou pago;
  • Continuidade — presume-se que a entidade se mantém em atividade no futuro previsível;
  • Substância sobre a forma, prudência, materialidade e comparabilidade.

A escrituração contabilística organizada é ainda a base do apuramento dos impostos sobre o rendimento (IRPC/IRPS), pelo que o PGC e a lei fiscal andam sempre lado a lado.

Fontes e enquadramento

Decreto n.º 70/2009, de 22 de Dezembro (SCE); IFRS Foundation (IAS/NIRF); Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM). Confirme sempre a versão em vigor junto do Ministério da Economia e Finanças e da Autoridade Tributária de Moçambique.

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