Segundo a norma sobre fluxos de caixa (IAS 7 / NIRF), a rubrica Caixa e equivalentes de caixa compreende duas componentes:
- Caixa — o numerário em cofre e os depósitos à ordem (contas bancárias imediatamente disponíveis);
- Equivalentes de caixa — investimentos financeiros de curto prazo e elevada liquidez, prontamente convertíveis em quantias conhecidas de dinheiro e sujeitos a um risco insignificante de alteração de valor.
A regra prática dos 3 meses
Um investimento só qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento próximo — em regra, três meses ou menos a contar da data de aquisição. São exemplos os bilhetes do tesouro de curtíssimo prazo, o papel comercial próximo do vencimento e certos depósitos a prazo muito curtos.
O que NÃO é equivalente de caixa
- Ações e outros instrumentos de capital — o valor oscila (risco significativo);
- Depósitos a prazo longos e aplicações cujo objetivo é o rendimento, não a gestão de tesouraria;
- Saldos de bancos cativos ou de uso restrito.
Os descobertos bancários (overdrafts) reembolsáveis à ordem que fazem parte da gestão de tesouraria podem ser apresentados como componente negativa de caixa e equivalentes.
Esta definição é decisiva porque delimita exatamente o numerador da Demonstração de Fluxos de Caixa — a peça que mostra como a empresa gerou e usou dinheiro no período.
IAS 7 — Demonstração de Fluxos de Caixa (IFRS Foundation (IAS/NIRF)); PGC-NIRF. Aplicação prática apoiada pela BLAT.

























