Os acréscimos e diferimentos são os lançamentos que garantem que cada período recebe exatamente os gastos e os rendimentos que lhe respeitam, independentemente de já ter havido pagamento ou recebimento. São a aplicação direta do regime de acréscimo (competência / especialização económica).
Quatro figuras a distinguir
| Figura | Quando usar | Exemplo típico |
|---|---|---|
| Acréscimos de gastos (gastos a pagar) | Gasto já incorrido, ainda não faturado/pago | Juros do mês a pagar; subsídio de férias; energia consumida ainda por faturar |
| Acréscimos de rendimentos (rendimentos a receber) | Rendimento já gerado, ainda não faturado/recebido | Juros a receber; serviço prestado ainda por faturar |
| Gastos diferidos (gastos a reconhecer) | Pagamento feito que respeita a período(s) seguinte(s) | Seguro anual pago adiantado; renda paga antecipadamente |
| Rendimentos diferidos (rendimentos a reconhecer) | Valor recebido que respeita a período(s) seguinte(s) | Avença/renda recebida adiantada; subsídio ao investimento |
A ideia central
Acréscimo = o facto económico já aconteceu, o fluxo financeiro ainda não. Diferimento = o fluxo financeiro já aconteceu, o facto económico pertence ao futuro. Estes movimentos registam-se nas contas de «Acréscimos e diferimentos» do PGC e são revertidos no período a que dizem respeito.
Sem esta periodização, o resultado do exercício ficaria distorcido — e, com ele, a matéria colectável do IRPC.
Regime de acréscimo do PGC-NIRF; estrutura conceptual das NIRF (IFRS Foundation (IAS/NIRF)). Enquadramento fiscal: Autoridade Tributária de Moçambique.

























