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 Normas Contabilísticas

Acréscimos e diferimentos

Como periodizar gastos e rendimentos pelo regime de competência: gastos/rendimentos a pagar, a receber e antecipados.

Atualizado em 11/07/2026 09:23

Os acréscimos e diferimentos são os lançamentos que garantem que cada período recebe exatamente os gastos e os rendimentos que lhe respeitam, independentemente de já ter havido pagamento ou recebimento. São a aplicação direta do regime de acréscimo (competência / especialização económica).

Quatro figuras a distinguir

FiguraQuando usarExemplo típico
Acréscimos de gastos (gastos a pagar)Gasto já incorrido, ainda não faturado/pagoJuros do mês a pagar; subsídio de férias; energia consumida ainda por faturar
Acréscimos de rendimentos (rendimentos a receber)Rendimento já gerado, ainda não faturado/recebidoJuros a receber; serviço prestado ainda por faturar
Gastos diferidos (gastos a reconhecer)Pagamento feito que respeita a período(s) seguinte(s)Seguro anual pago adiantado; renda paga antecipadamente
Rendimentos diferidos (rendimentos a reconhecer)Valor recebido que respeita a período(s) seguinte(s)Avença/renda recebida adiantada; subsídio ao investimento

A ideia central

Acréscimo = o facto económico já aconteceu, o fluxo financeiro ainda não. Diferimento = o fluxo financeiro já aconteceu, o facto económico pertence ao futuro. Estes movimentos registam-se nas contas de «Acréscimos e diferimentos» do PGC e são revertidos no período a que dizem respeito.

Sem esta periodização, o resultado do exercício ficaria distorcido — e, com ele, a matéria colectável do IRPC.

Fontes e enquadramento

Regime de acréscimo do PGC-NIRF; estrutura conceptual das NIRF (IFRS Foundation (IAS/NIRF)). Enquadramento fiscal: Autoridade Tributária de Moçambique.

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