O IRPC não incide diretamente sobre o resultado contabilístico. Parte-se do resultado líquido do exercício apurado segundo o PGC-NIRF e aplicam-se correções fiscais previstas no Código do IRPC:
- Acréscimos — gastos contabilizados mas não aceites fiscalmente (ex.: multas, parte de gastos não documentados, excesso de depreciações);
- Deduções — rendimentos não tributáveis ou benefícios fiscais.
O resultado dessas correções é a matéria colectável, sobre a qual incide a taxa geral de 32%. Ao imposto apurado descontam-se pagamentos por conta, retenções na fonte e créditos, chegando ao imposto a pagar ou a recuperar.
É por isto que uma boa contabilidade (regime de acréscimo, acréscimos e diferimentos corretos) é a primeira linha de defesa fiscal da empresa. Pode preparar o rascunho do Modelo 22 na nossa plataforma fiscal.
Código do IRPC — Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, e alterações (Autoridade Tributária de Moçambique).

























