Depreciação e amortização são o mesmo mecanismo — a repartição sistemática do custo de um ativo pela sua vida útil — aplicado a naturezas diferentes:
- Depreciação → ativos fixos tangíveis (edifícios, viaturas, equipamento);
- Amortização → ativos intangíveis (software, patentes, trespasses) com vida útil finita.
Elementos
- Base depreciável = custo do ativo − valor residual estimado;
- Vida útil — período durante o qual se espera usar o ativo;
- Método — em regra o das quotas constantes (linha reta); admitem-se outros que reflitam o padrão de consumo dos benefícios.
As taxas de depreciação aceites para efeitos fiscais constam do regulamento aplicável do IRPC; podem divergir das taxas contabilísticas, gerando ajustamentos no apuramento do imposto.
Fontes e enquadramento
PGC-NIRF (IAS 16 / IAS 38); regulamento do IRPC — Autoridade Tributária de Moçambique.
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